Imprevistos podem acontecer qualquer hora com seu imóvel. Em um descuido ou um desastre natural seu investimento pode ser totalmente deteriorado. Desde 1964 é lei que todos os imóveis classificados como condomínios possuam uma apólice contra incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza que podem vir a provocar sua destruição parcial ou total. Este seguro abrange todas as unidades autônomas e partes comuns do condomínio.
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